Não posso negar que sou uma privilegiada pelo acesso e estrutura que disponho para ser uma Mara ativa, produtiva, feliz e tetraplégica, sendo esta última característica a que menos identifica o meu espírito, livre e sem nenhuma paralisia. Essa liberdade, ainda inatingível para milhões de outros brasileiros, só é possível por conta de recursos tecnológicos e humanos que anulam meu impedimento motor.
Ao chegar à Câmara Federal – sem movimentar pernas e braços – fui a primeira tetraplégica a votar por meio de um sistema que funciona com o movimento do meu rosto. Se hoje desempenho minhas atribuições parlamentares com afinco, é porque tenho acesso às tecnologias que excluem a tetraplegia do meu dia a dia.
Até agora, no Brasil, para importar qualquer tipo de produto eletrônico, qualquer cidadão pagava, exatamente, a mesma tarifa de importação que aqueles que, por exemplo, precisam trazer do exterior uma cadeira de rodas. Os chamados produtos de tecnologia assistiva, aqueles que o uso facilita a vida da pessoa com deficiência, carregava a mesma taxa alfandegária que um vídeo-game, por exemplo.
Contudo e felizmente, essa tecnologia que hoje me permite ser um agente ativo na sociedade fará, em breve, parte da vida de outros brasileiros. Uma recente lei publicada no Diário Oficial da União promete, enfim, facilitar o acesso a recursos que proporcionam mais qualidade de vida àqueles que possuem uma deficiência.
A Lei nº 12.613 de 2012 autoriza a União a conceder subvenção econômica de R$ 25 milhões por ano a instituições financeiras oficiais. Este subsídio servirá para financiar operações de crédito destinadas à aquisição de bens e serviços para pessoas com deficiência, como por exemplo, cadeiras de roda, órteses e próteses.
De acordo com a redação, resultante de modificações feitas na Medida Provisória 550/2011, da qual fui relatora, o limite de renda mensal é de 10 salários mínimos, o que hoje equivale a R$ 6.220.
Outra grande notícia é que no último dia 10, o Plenário da Câmara aprovou outra importante MP, a 549/11, que reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno de produtos destinados a beneficiar pessoas com deficiência.
Esse texto, apresentado pelo relator e aprovado em Plenário pela Câmara dos Deputados, acolheu diversas das emendas apresentadas por mim. Um exemplo destas alterações é a isenção dos impostos sobre a importação de produtos, como os teclados e mouses com adaptações específicas, acessórios de aparelhos auditivos, entre outros recursos. Agora, o texto será analisado pelo Senado.
Não é preciso esforço para compreender a relevância da tecnologia assistiva para a emancipação da pessoa com deficiência. A própria Convenção da ONU já mostrou em gráfico que quanto mais equipamentos os cidadãos tenham acesso, menos deficiência existirá.
Atualmente, o Brasil possui 45,6 milhões de cidadãos com deficiência. As recentes mudanças na legislação federal, e as que estão por vir, prometem proporcionar um tratamento mais adequado ao cidadão com deficiência, ao facilitar a importação de produtos que lhe garantam qualidade de vida e dignidade. Este passo, marcado por uma longa trajetória de luta por direitos, será essencial para que avancemos rumo à igualdade de oportunidades.