Sim, educação inclusiva e continuada é direito de todos, é lei em nosso país. A Convenção sobre os Direitoa das Pessoas com Deficiência, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2006 e da qual o Brasil é signatário, e aqui reconhecida através do Decreto 6.949/2009, estabelece que os Estados – Partes devem assegurar um sistema de educação inclusiva em todos os níveis de ensino, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social compatível com a meta da plena participação e inclusão.
Esse instrumento busca garantir que pessoas com deficiência sejam incluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência. Talvez o mais importante esteja escrito no Art. 24 “(…) em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem”. Será que essa Lei, assim como tantas outras Leis, é respeitada? Não estou aqui falando da matrícula de alunos com deficiência em escolas regulares, estou falando no acesso à educação, desses alunos estarem recebendo a atenção especializada a que eles têm direito. “Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos. (MEC/SEESP, 2001).”
A Lei de Diretrizes e Bases do Sistema Educativo (LDB), em seu Artigo 18 – item 4, diz que: “A escolaridade básica para crianças e jovens deficientes deve ter currículos e programas devidamente adaptados às características de cada tipo e grau de deficiência, assim como formas de avaliação adequadas às dificuldades específicas”. Agora vem a pergunta, os professores foram preparados durante sua formação para receberem os alunos com deficiências? Os professores conhecem quais as características de seus alunos com deficiência, no que se assemelham e no que diferem dos demais? Quais conteúdos devem ser reprogramados? Será que eles sabem que, apesar de muitas patologias terem o mesmo nome, suas manifestações podem ter graus e manifestações diferentes?
Foi somente em 2002, através da Resolução CNE/CP no1/2002, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, que definiu que as instituições de ensino superior devem prever, em sua organização curricular, formação docente voltada para a diversidade e que contemple conhecimentos sobre as necessidades específicas dos alunos com deficiência. A Lei nº 10.436/02 reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão, determinando que sejam garantidas formas institucionalizadas de apoiar seu uso e difusão, bem como a inclusão da disciplina de Libras como parte integrante do currículo nos cursos de formação de professores e de fonoaudiologia.
Somente em 22 de dezembro de 2005, através do Decreto no 5.626, houve a regulamentação da Lei 10.436, tornando a Libras como disciplina obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas. Fazendo uma rápida conta, estamos em 2011, há menos de 10 anos da obrigatoriedade da formação docente relacionada aos diferentes tipos de deficiências e há menos de 6 anos da inclusão de Libras nos currículos de cursos de licenciatura. Agora a pergunta, qual a porcentagem de professores em exercício com esse tempo de formação? Garanto que infinitamente menor que os formados em períodos anteriores.
Agora pensando no ensino superior e pós-graduação especificamente. Quantos professores passaram por algum programa de atualização que tivesse como objetivo não sua qualificação como profissional em sua área de atuação específica, mas sim em um programa de sensibilização para atuação com alunos com deficiência? Ainda melhor, quantos programas de mestrado contemplam disciplinas que auxiliem o mestrando na educação de pessoas com deficiência? Quantas instituições promovem a sensibilização de alunos, pais e funcionários com o objetivo de facilitar a inclusão de alunos, professores e funcionários com deficiência?
Sim, professores e funcionários, não devemos esquecer que a Lei de cotas existe e qualquer estabelecimento com mais de 100 funcionários a deve cumprir. As instituições de ensino devem ser mapeadas quanto a acessibilidade, a avaliação de seus espaços físicos quanto a mobilidade e segurança devem ser checados. É imprescindível a realização de reuniões periódicas com o RH e com os coordenadores pedagógicos das instituições para avaliação da evolução das pessoas com deficiência no ambiente educacional e o gerenciamento de crises, já que, muitas vezes, a primeira reação ao desconhecido ou ao diferente é o medo, a insegurança de como agir, o medo de ofender, usar palavras erradas, o que muitas vezes leva à exclusão.
Lembrem-se, a maior parte dos nossos universitários são “filhos” de escolas segregacionistas, das escolas especiais e da inclusão como utopia.